Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 515 · Autorização da revisão

Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 567

Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 515 (Autorização da revisão) 1. Se for autorizada a revisão, o Tribunal Supremo reenvia os autos ao tri - bunal de categoria e composição igual àquele que proferiu a decisão a rever e que se encontra mais próximo. 2. Se o condenado estiver a cumprir pena de prisão ou medida de segurança de internamento, o Tribunal Supremo decide, atenta a gravidade da dú - vida sobre a condenação, se a execução deve ser suspensa. 3. Ordenada a suspensão da execução ou se o condenado não tiver ainda ini - ciado o cumprimento da pena, o Tribunal Supremo decide se ao conde - nado deve ser aplicada medida de coacção legalmente admissível no caso.
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