Código de Processo Penal anexo · consolidação editorial · artigo 63 · Impedimentos, recusas e escusas
Lei n.º 25/2019 · Código de Processo Penal · edição PGR/ICAR 2025
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 402
Consolidação editorial PGR/ICAR com alterações da Lei n.º 18/2020, incluindo o aditamento do artigo 485-A. Não certifica ausência de alterações posteriores. Intervalo histórico anterior à edição não reconstruído. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 63 (Impedimentos, recusas e escusas) 1. As disposições dos artigos 43 e seguintes são aplicáveis, com as necessá - rias adaptações, ao pessoal em exercício de funções nos serviços de inves - tigação criminal. 2. A declaração de impedimento e o seu requerimento, bem como o reque - rimento de recusa e o pedido de escusa são dirigidos à autoridade judi - ciária que estiver a dirigir a fase do processo em curso.