Tráfico e Consumo de Estupefacientes · artigo 11 · Efeitos da revogação da autorização
Lei n.º 3/1997 · Tráfico e Consumo de Estupefacientes
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1193
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ARTIGO 11.º (Efeitos da revogação da autorização) 1. No caso de revogação da autorização, o Ministério da Saúde pode autorizar, a requerimento do interessado, a devolução do "stock" de substâncias ou preparados compreendidos nas tabelas I a IV a quem as haja fornecido ou a cedência a outra entidade, empresa ou farmácia devidamente licenciada e autorizada. 2. A devolução ou a cedência deverá ser requerida no prazo de trinta dias, con - tados da data da publicação da revogação, da comunicação do despacho que a tiver confirmado ou do trânsito da decisão judicial que a houver mantido. 3. No decurso do prazo indicado no número anterior, o "stock" será inven - tariado e guardado em compartimento selado da respectiva empresa, por ordem do Ministério da Saúde, que poderá mandar proceder à sua venda ou destruição, sempre que se verificar risco de deterioração ou de entrada no mercado ilícito, entregando o produto da venda ao proprietário, de - pois de deduzidas as despesas que tenham sido efectuadas pelo Estado.