Tráfico e Consumo de Estupefacientes · artigo 13 · Importação e exportação de substâncias
Lei n.º 3/1997 · Tráfico e Consumo de Estupefacientes
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1194
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ARTIGO 13.º (Importação e exportação de substâncias) 1. As operações de importação e de colocação no mercado de substâncias compreendidas nas tabelas V e VI, quando destinadas a actividade farma - cêutica, ficam sujeitas ao regime em vigor. 2. Sempre que se verifiquem indícios de que a importação ou a exportação de substâncias compreendidas nas tabelas V e VI se destinam a produção ou ao fabrico ilícito de estupefacientes, ou de substâncias psicotrópicas, as entidades responsáveis pela vigilância e pelo licenciamento deve informar, de imediato, a autoridade policial para proceder à respectiva investigação. 3. O Ministério da Indústria, Comércio e Turismo deverá enviar ao Gabi - nete Central de Prevenção e Combate à Droga cópia dos boletins de re - gisto de importação e dos boletins de registo de exportação das substân - cias descritas nas tabelas V e VI. 4. Ao Ministério da Indústria, Comércio e Turismo, no âmbito de autori - zação de fabrico ou produção de substâncias incluídas nas tabelas V e VI, incumbe adoptar as necessárias medidas de controlo das referidas opera - ções, podendo colher, previamente informações junto do Gabinete Cen - tral de Prevenção e Combate à Droga. 5. Aos fabricantes, importadores, exportadores, grossistas e retalhistas, licen - ciados ou autorizados a fabricar ou a comercializar as substâncias ou pre - parados enumerados nas tabelas V e VI que tomarem conhecimento de encomendas ou operações suspeitas e, podendo fazê-lo, não informarem as autoridades fiscalizadoras do país, pode-lhes ser retirada a licença ou revogada a autorização, sem prejuízo da aplicação de outras sanções, que se encontrem previstas na lei. 6. Por diploma conjunto dos Ministros do Plano e Finanças, da Justiça, da Agricultura e Pescas, da Indústria, Comércio e Turismo poderá ser proi - bida a produção, o fabrico, o emprego, o comércio, a distribuição, a im - portação, a exportação, o trânsito, o transporte, a detenção por qualquer