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Tráfico e Consumo de Estupefacientes · artigo 23 · Publicações farmacêuticas

Lei n.º 3/1997 · Tráfico e Consumo de Estupefacientes

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1198

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ARTIGO 23.º (Publicações farmacêuticas) As publicações relativas a produtos farmacêuticos devem referenciar com a letra E (estupefacientes) todas as substâncias ou preparados constantes das tabelas I-A e III e com a letra P (psicotrópicos) os compreendidos nas ta - belas II-B, II-C e IV e IV.
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