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Tráfico e Consumo de Estupefacientes · artigo 46 · Actos preparatórios, tentativa e frustração

Lei n.º 3/1997 · Tráfico e Consumo de Estupefacientes

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1208

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 46.º (Actos preparatórios, tentativa e frustração) 1. Os actos preparatórios e a tentativa de prática das infracções previstas nos ar - tigos 35, 39 e 43 serão punidos com pena de prisão e multa correspondente. 2. São puníveis como crimes consumados a tentativa e a frustração das in - fracções previstas nos artigos 33, 41 e 42.
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