Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Tráfico e Consumo de Estupefacientes · artigo 53 · Lucros, créditos e outros benefícios

Lei n.º 3/1997 · Tráfico e Consumo de Estupefacientes

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1210

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 53.º (Lucros, créditos e outros benefícios) A medida estabelecida nos artigos 49, 50 e 51 aplicar-se-á ainda aos cré - ditos, lucros, juros e outros benefícios obtidos com os bens aí referidos.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.