Tráfico e Consumo de Estupefacientes · artigo 63 · Legislação penal
Lei n.º 3/1997 · Tráfico e Consumo de Estupefacientes
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1215
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ARTIGO 63.º (Legislação penal) Na falta de disposição específica da presente Lei serão aplicáveis, subsidiaria - mente, as disposições do Código Penal e respectiva legislação complementar.