Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Tráfico e Consumo de Estupefacientes · artigo 64 · Aplicação da lei nacional

Lei n.º 3/1997 · Tráfico e Consumo de Estupefacientes

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1215

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ARTIGO 64.º (Aplicação da lei nacional) Para efeitos do presente diploma, a lei penal moçambicana aplica-se ainda a factos cometidos fora do território nacional: a ) quando tiverem sido praticados por cidadão estrangeiro, desde que o agente se encontre em Moçambique e não seja extraditado; b ) quando tiverem sido praticados a bordo de navio contra o qual Mo - çambique tenha sido autorizado a tomar as medidas previstas no ar - tigo 17 da Convenção das Nações Unidas contra o tráfico ilícito de es - tupefacientes e de substâncias psicotrópicas de 1988. Lei sobre Tráfico e Consumo de Estupefacientes
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