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Tráfico e Consumo de Estupefacientes · artigo 65 · Legislação processual penal

Lei n.º 3/1997 · Tráfico e Consumo de Estupefacientes

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1216

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ARTIGO 65.º (Legislação processual penal) O procedimento dos crimes definidos nesta Lei reger-se-á pelo disposto neste capítulo, aplicando-se subsidiariamente as normas do Código do Pro - cesso Penal e legislação complementar.
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