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Tráfico e Consumo de Estupefacientes · artigo 7 · Natureza das autorizações

Lei n.º 3/1997 · Tráfico e Consumo de Estupefacientes

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1192

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ARTIGO 7.º (Natureza das autorizações) 1 As autorizações têm natureza intransmissível, não podendo ser cedidas ou utilizadas por terceiras pessoas, seja a que título for. 2. Quando se tratar de entidade ou empresa com filiais, agências, sucursais, dependências ou depósitos será necessária uma autorização para cada um deles. 3. Os pedidos de autorização devem conter a indicação dos responsáveis pela elaboração e conservação actualizada dos registos e pelo cumpri - mento das demais obrigações impostas por Lei.
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