Tráfico e Consumo de Estupefacientes · artigo 70 · Prazo para legalização da prisão
Lei n.º 3/1997 · Tráfico e Consumo de Estupefacientes
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1217
Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 70.º (Prazo para legalização da prisão) O prazo para legalização da prisão para os crimes previstos na presente Lei é de dez dias. Lei sobre Tráfico e Consumo de Estupefacientes