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Tráfico e Consumo de Estupefacientes · artigo 70 · Prazo para legalização da prisão

Lei n.º 3/1997 · Tráfico e Consumo de Estupefacientes

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1217

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ARTIGO 70.º (Prazo para legalização da prisão) O prazo para legalização da prisão para os crimes previstos na presente Lei é de dez dias. Lei sobre Tráfico e Consumo de Estupefacientes
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