Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Tráfico e Consumo de Estupefacientes · artigo 73 · Medidas relativas a menores

Lei n.º 3/1997 · Tráfico e Consumo de Estupefacientes

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1218

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 73.º (Medidas relativas a menores) Compete à jurisdição de menores, no âmbito das medidas de protecção, assistência e educação aplicar as medidas previstas neste diploma, com as necessárias adaptações, quando a pessoa a elas sujeitas for menor de 16 anos de idade.
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