Tráfico e Consumo de Estupefacientes · artigo 73 · Medidas relativas a menores
Lei n.º 3/1997 · Tráfico e Consumo de Estupefacientes
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1218
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ARTIGO 73.º (Medidas relativas a menores) Compete à jurisdição de menores, no âmbito das medidas de protecção, assistência e educação aplicar as medidas previstas neste diploma, com as necessárias adaptações, quando a pessoa a elas sujeitas for menor de 16 anos de idade.