Tráfico e Consumo de Estupefacientes · artigo 77 · Investigação criminal
Lei n.º 3/1997 · Tráfico e Consumo de Estupefacientes
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1219
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ARTIGO 77.º (Investigação criminal) A investigação do tráfico e consumo ilícitos de plantas, substâncias e pre - perados incluídos nas tabelas anexas à presente Lei é da competência exclu - siva da Polícia de Investigação Criminal. Lei sobre Tráfico e Consumo de Estupefacientes