Tráfico e Consumo de Estupefacientes · artigo 86 · Regra geral
Lei n.º 3/1997 · Tráfico e Consumo de Estupefacientes
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1224
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ARTIGO 86.º (Regra geral) O simples acto praticado em violação dos condicionamentos e das obri - gações impostas na presente Lei constitui contravenção punida com multa, se não lhe couber pena mais grave.