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Tráfico e Consumo de Estupefacientes · artigo 91 · Alteração de tabelas

Lei n.º 3/1997 · Tráfico e Consumo de Estupefacientes

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1225

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 91.º (Alteração de tabelas) As tabelas anexas à presente Lei podem ser alteradas mediante diploma conjunto dos Ministros da Saúde e da Justiça, ouvida a Procuradoria Geral da República.
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