Tráfico e Consumo de Estupefacientes · artigo 91 · Alteração de tabelas
Lei n.º 3/1997 · Tráfico e Consumo de Estupefacientes
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1225
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ARTIGO 91.º (Alteração de tabelas) As tabelas anexas à presente Lei podem ser alteradas mediante diploma conjunto dos Ministros da Saúde e da Justiça, ouvida a Procuradoria Geral da República.