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Lei de Protecção Social · artigo 11 · Composição

Lei n.º 4/2007 · Bases da Protecção Social

Versão: 06/08/2007 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 3

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ARTIGO 11 (Composição) A segurança social obrigatória compreende os regimes e a respectiva entidade gestora e concretiza-se através de presta- ções previstas nos artigos 19 e 21 da presente Lei.
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