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Lei de Protecção Social · artigo 12 · Prestações

Lei n.º 4/2007 · Bases da Protecção Social

Versão: 06/08/2007 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 3

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ARTIGO 12 (Prestações) 1. As prestações podem ser pecuniárias ou em espécie. 2. As prestações pecuniárias são periodicamente revistas, tendo em conta as variações salariais e as capacidades finan- ceiras da protecção social obrigatória. 3. As prestações pecuniárias estão isentas do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares.
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