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Lei de Protecção Social · artigo 13 · Acção sanitária e social

Lei n.º 4/2007 · Bases da Protecção Social

Versão: 06/08/2007 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 3

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ARTIGO 13 (Acção sanitária e social) No âmbito da segurança social obrigatória são desenvol- vidos programas de acção sanitária e social.
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