Lei de Protecção Social · artigo 58 · Entrada em vigor
Lei n.º 4/2007 · Bases da Protecção Social
Versão: 06/08/2007 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 7
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ARTIGO 58 (Entrada em vigor) A presente Lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.