Lei de Protecção Social · artigo 17 · Articulação de sistemas
Lei n.º 4/2007 · Bases da Protecção Social
Versão: 06/08/2007 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 3
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ARTIGO 17 (Articulação de sistemas) 1. É garantida a articulação entre a segurança social obri- gatória dos trabalhadores por conta de outrem e por conta própria e a dos funcionários do Estado. 2. Na passagem do trabalhador de um sistema para o outro, cada um dos sistemas assume a respectiva respon- sabilidade no reconhecimento dos direitos, em termos a regulamentar.