Lei de Protecção Social · artigo 19 · Âmbito de aplicação material
Lei n.º 4/2007 · Bases da Protecção Social
Versão: 06/08/2007 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 4
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ARTIGO 19 (Âmbito de aplicação material) 1. A Segurança Social Obrigatória compreende prestações nas eventualidades de doença, maternidade, invalidez, velhice e morte. 2. O alargamento do âmbito de aplicação material é deter- minado pelo Conselho de Ministros, na medida em que as condições sócio-económicas e administrativas o permitam.