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Lei de Protecção Social · artigo 2 · Objectivos

Lei n.º 4/2007 · Bases da Protecção Social

Versão: 06/08/2007 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 2

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ARTIGO 2 (Objectivos) A protecção social tem por objectivo atenuar, na medida das condições económicas do país, as situações de pobreza absoluta das populações, garantir a subsistência dos traba- lhadores nas situações de falta ou diminuição de capacidade para o trabalho, bem como dos familiares sobreviventes em caso de morte dos referidos trabalhadores e conferir con- dições suplementares de sobrevivência.
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