Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Glossário anexo

Lei n.º 4/2007 · Bases da Protecção Social

Versão: 06/08/2007 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 8

Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ANEXO Glossário Para efeitos da presente Lei, entende-se por: Acção sanitária e social — designa o conjunto de prestações em espécie (bens ou serviços) que a título complementar o órgão gestor da protecção social obrigatória outorga para os beneficiários desta ou seus familiares. Auditor — é o funcionário do órgão gestor da protecção social obrigatória a quem por lei lhe é conferida autoridade e competência para controlar e garantir o cumprimento da legislação da protecção social obrigatória. Beneficiário – designa o trabalhador inscrito na Protecção Social Obrigatória. Campo de aplicação material — compreende o conjunto de riscos cobertos e prestações previstas para cada risco. Campo de aplicação pessoal — designa o conjunto de pessoas e entidades empregadoras abrangidas pela protecção social obrigatória. Contribuinte – designa a entidade empregadora na Protecção Social Obrigatória. Folha de Remunerações — é a folha mensal que deve ser enviada ao órgão gestor da protecção social obrigatória, contendo a identificação do beneficiário, o seu salário e outras informações relevantes, que con- correm para a classificação da situação contributiva deste. Manutenção Voluntária de Inscrição – refere-se à faculdade do beneficiário continuar a contribuir, depois de perder o vínculo laboral com uma entidade empregadora inscrita na Protecção Social Obrigatória. Pobreza absoluta – é a impossibilidade por incapacidade e/ou falta de oportunidades de os indivíduos, as famílias e comunidade terem acesso às condições básicas mínimas, segundo as normas e dinâmicas da sociedade. Prestações — são os benefícios a que os destinatários de qualquer uma das formas de protecção social têm direito. Prestações Adicionais – compreende remunerações pagas além do salário base. Prestações de Risco – é o conjunto de acções de apoio em espécie ou em valores pecuniários que visam mitigar os riscos. Prestações em espécie — são os benefícios pagáveis sob a forma de objecto ou produtos ou ainda através de prestação de serviços aos titulares de direito. Prestações Mínimas – é o conjunto de acções de apoio em espécie ou em valores pecuniários que visam garantir a sobrevivência do necessitado. Prestações pecuniárias — são os benefícios pagáveis em dinheiro. Protecção Social – é um sistema dotado de meios aptos à satisfação de necessidades sociais, obedecendo à repartição dos rendimentos no quadro da solidariedade entre os membros da sociedade. Reforma — designa o estado do beneficiário que, por reunir os requisitos legais, habilita-se a receber a pensão de velhice ou a de invalidez, conforme os casos. Riscos – são os acontecimentos perniciosos futuros, incertos e involuntários. Segurança Social Básica – é a que visa prevenir situações de carência, bem como a integração social através da protecção especial a grupos mais vulneráveis. A protecção social básica tem como fundamento a solidariedade nacional, reflecte características distributivas e é essencialmente financiada pelo Orçamento do Estado. Segurança Social Complementar – é a que se destina a proteger os trabalhadores assalariados ou por conta própria e suas famílias, complementando de modo facultativo as prestações concedidas no âmbito da segurança social obrigatória. Segurança Social Obrigatória – é a que se destina aos trabalhadores assalariados ou por conta própria e suas famílias, com o objectivo de protegê-los, nas situações de falta ou diminuição da capacidade para o trabalho, maternidade, velhice e morte. A protecção social obrigatória pressupõe a solidariedade de grupo, o carácter comutativo e assenta numa lógica de seguro social. Trabalhador por Conta Própria – é aquele que exerce uma actividade humana produtiva sem sujeição a um contrato de trabalho subordinado.
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