Lei de Protecção Social · artigo 22 · Âmbito de aplicação material
Lei n.º 4/2007 · Bases da Protecção Social
Versão: 06/08/2007 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 4
Texto extraído e segmentação conferida tecnicamente; ausência de alterações posteriores não certificada. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 22 (Âmbito de aplicação material) A Segurança Social Obrigatória dos trabalhadores por conta própria compreende as prestações nas eventualidades de doença, invalidez, velhice e morte, ou outras a definir em diploma próprio.