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Lei de Protecção Social · artigo 25 · Despesas

Lei n.º 4/2007 · Bases da Protecção Social

Versão: 06/08/2007 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 4

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ARTIGO 25 (Despesas) Constituem despesas da Segurança Social Obrigatória as seguintes: a ) prestações; b ) acção sanitária social; c ) administração do sistema; d ) investimentos; e ) outras legalmente previstas.
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