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Lei de Protecção Social · artigo 3 · Princípios da protecção social

Lei n.º 4/2007 · Bases da Protecção Social

Versão: 06/08/2007 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 2

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ARTIGO 3 (Princípios da protecção social) A Protecção Social rege-se pelos seguintes princípios: a) Princípio da Universalidade — consagra o direito a todos os cidadãos de serem protegidos contra os mesmos riscos e na mesma situação; b) Princípio da Igualdade — no âmbito do regime con- tributivo, os trabalhadores gozam do direito de taxa fixa e na mesma proporção; c) Princípio da Solidariedade — a protecção social pre- coniza o compromisso da sociedade a favor dos mais carenciados na superação das suas limitações e na transferência de recursos entre gerações; d) Princípio da Descentralização — a protecção social é realizada pelas instituições do direito público, instituições ou organizações do direito privado devidamente autorizadas pelos poderes públicos.
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