Lei de Protecção Social · artigo 31 · Âmbito de aplicação pessoal
Lei n.º 4/2007 · Bases da Protecção Social
Versão: 06/08/2007 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 5
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ARTIGO 31 (Âmbito de aplicação pessoal) A Segurança Social Complementar abrange, com carácter facultativo, as pessoas inscritas no sistema de segurança social obrigatória.