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Lei de Protecção Social · artigo 34 · Receitas

Lei n.º 4/2007 · Bases da Protecção Social

Versão: 06/08/2007 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 5

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ARTIGO 34 (Receitas) Constituem receitas da segurança social complementar, as seguintes: a ) contribuições dos trabalhadores ou destes e das res- pectivas entidades empregadoras; b ) outras contribuições em condições a definir por acordo com a entidade gestora ou legalmente previstas.
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