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Lei de Protecção Social · artigo 35 · Despesas

Lei n.º 4/2007 · Bases da Protecção Social

Versão: 06/08/2007 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 5

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ARTIGO 35 (Despesas) Constituem despesas da segurança social complementar, as seguintes: a ) prestações; b ) administração; c ) investimentos; d ) outras legalmente prevista.
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