Lei de Protecção Social · artigo 38 · Competências
Lei n.º 4/2007 · Bases da Protecção Social
Versão: 06/08/2007 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 5
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ARTIGO 38 (Competências) No âmbito da presente Lei, compete em especial à Comissão Consultiva de Trabalho: a ) articular e coordenar a informação dos poderes pú- blicos, através da emissão de pareceres e recomen- dações sobre questões respeitantes à protecção social; b ) acompanhar o funcionamento da Protecção Social, verificando se os objectivos e fins estão a ser alcan- çados e, neste âmbito, emitir recomendações ao Conselho de Ministros.