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Lei de Protecção Social · artigo 40 · Isenções fiscais

Lei n.º 4/2007 · Bases da Protecção Social

Versão: 06/08/2007 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 5

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ARTIGO 40 (Isenções fiscais) A entidade gestora da segurança social obrigatória goza das isenções fiscais reconhecidas por lei ao Estado e outras que venham a ser definidas.
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