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Lei de Protecção Social · artigo 44 · Recurso contencioso

Lei n.º 4/2007 · Bases da Protecção Social

Versão: 06/08/2007 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 6

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ARTIGO 44 (Recurso contencioso) Os conflitos resultantes da aplicação da legislação sobre a segurança social obrigatória são dirimidos pelos tribunais competentes.
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