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Lei de Protecção Social · artigo 50 · Intransmissibilidade e impenhorabilidade das prestações

Lei n.º 4/2007 · Bases da Protecção Social

Versão: 06/08/2007 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 6

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ARTIGO 50 (Intransmissibilidade e impenhorabilidade das prestações) As prestações que integram a segurança social básica e obrigatória são intransmissíveis e impenhoráveis.
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