Lei de Protecção Social · artigo 53 · Alargamento do âmbito pessoal
Lei n.º 4/2007 · Bases da Protecção Social
Versão: 06/08/2007 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 7
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ARTIGO 53 (Alargamento do âmbito pessoal) À medida que as condições económicas e financeiras do país o permitam o Conselho de Ministros pode determinar o alargamento do âmbito de aplicação pessoal da presente Lei.