Lei das Telecomunicações · reprodução PGR/ICAR · artigo 21 · Concursos
Lei n.º 4/2016, de 3 de Junho · Lei das Telecomunicações
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1249
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Artigo 21 (Concursos) 1.A atribuição de licenças de telecomunicações ou de radiocomunicações quando en - volva o uso de frequências radioeléctricas, numeração ou outros recursos escassos está sujeita a concurso público ou a leilão, nos termos a definir pelo Governo. 2. As regras, formas e procedimentos dos concursos referidos no número an - terior devem ser estabelecidos e publicados pela Autoridade Reguladora.