Lei das Telecomunicações · reprodução PGR/ICAR · artigo 55 · Modificação da informação
Lei n.º 4/2016, de 3 de Junho · Lei das Telecomunicações
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 1261
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Artigo 55 (Modificação da informação) Sem prejuízo do disposto na legislação penal geral, comete o crime de modificação de informação todo aquele que alterar, enviando através do sis - tema de informação, uma mensagem ofensiva ou interferir, falseando o con - teúdo da mesma, com o intuito de provocar perturbações, devendo ser pu - nido com pena de prisão de seis meses a dois anos e multa correspondente.