Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 13 · Dever de comparência
Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 832
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Artigo 13 (Dever de comparência) Qualquer pessoa, quando devidamente notificada pelo SERNIC, nos termos da lei, tem o dever de comparecer.