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Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 14 · Segredo de justiça e profissional

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 832

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 14 (Segredo de justiça e profissional) 1. Os actos processuais de investigação e instrução criminal e de coadju - vação das autoridades judiciárias estão sujeitos ao segredo de justiça, nos termos da lei. 2. As acções de prevenção, os processos disciplinares, de inquérito, sindi - cância e de inspecção estão sujeitas ao segredo profissional, nos termos da lei.
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