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Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 16 · Sistema de informação criminal

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 833

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 16 (Sistema de informação criminal) 1. O SERNIC dispõe de um sistema de informação criminal de âmbito na - cional para recolha, tratamento, centralização e difusão de informação de natureza criminal. 2. O sistema de informação criminal referido no número 1 do presente ar - tigo articula-se com os demais sistemas de informação similares e é ade - quado à interoperabilidade.
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