Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 16 · Sistema de informação criminal
Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 833
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Artigo 16 (Sistema de informação criminal) 1. O SERNIC dispõe de um sistema de informação criminal de âmbito na - cional para recolha, tratamento, centralização e difusão de informação de natureza criminal. 2. O sistema de informação criminal referido no número 1 do presente ar - tigo articula-se com os demais sistemas de informação similares e é ade - quado à interoperabilidade.