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Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 17 · Acesso à informação

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 833

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 17 (Acesso à informação) O SERNIC acede directamente à informação relativa ao movimento mi - gratório, identificação civil, registo criminal, registos e notariado no quadro da interoperabilidade, nos termos da lei.
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