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Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 18 · Impedimentos, recusas e escusas

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 833

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 18 (Impedimentos, recusas e escusas) Fora dos casos previstos no Código de Processo Penal, a declaração de impedimento e o seu requerimento, bem como o requerimento de recusa e pedido de escusa são dirigidos ao Director-Geral, Director Nacional, Di - rector da Unidade Especializada, Director Provincial e Director Distrital do SERNIC, dependendo do caso, ou ao Magistrado do Ministério Público ti - tular do processo.
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