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Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 19 · Autoridades

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 833

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 19 (Autoridades) São autoridades dos serviços de investigação criminal, nos termos e para os efeitos do Código de Processo Penal: a ) Director-Geral; b ) Director-Geral Adjunto; c ) Director de Investigação e Instrução Criminal; d ) Director de Investigação Operativa; e ) Directores de Unidades Especializadas; f ) Directores Provinciais; g ) Directores Distritais; e h ) Inspectores e Sub-inspectores Chefes. Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC)
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