Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 19 · Autoridades
Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 833
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Artigo 19 (Autoridades) São autoridades dos serviços de investigação criminal, nos termos e para os efeitos do Código de Processo Penal: a ) Director-Geral; b ) Director-Geral Adjunto; c ) Director de Investigação e Instrução Criminal; d ) Director de Investigação Operativa; e ) Directores de Unidades Especializadas; f ) Directores Provinciais; g ) Directores Distritais; e h ) Inspectores e Sub-inspectores Chefes. Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC)