Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 2 · Princípios fundamentais
Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 827
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Artigo 2 (Princípios fundamentais) No exercício das suas funções, o SERNIC rege-se, entre outros, pelos se - guintes princípios: a ) Legalidade; b ) Integridade; c ) Justiça; d ) Isenção e imparcialidade; e ) Objectividade; f ) Probidade; g ) Respeito pelos direitos humanos; h ) Ética e deontologia profissional; e i ) Transparência.