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Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 2 · Princípios fundamentais

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 827

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 2 (Princípios fundamentais) No exercício das suas funções, o SERNIC rege-se, entre outros, pelos se - guintes princípios: a ) Legalidade; b ) Integridade; c ) Justiça; d ) Isenção e imparcialidade; e ) Objectividade; f ) Probidade; g ) Respeito pelos direitos humanos; h ) Ética e deontologia profissional; e i ) Transparência.
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