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Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 21 · Estrutura

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 834

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 21 (Estrutura) 1. O SERNIC estrutura-se a nível central e local. 2. A nível central, o SERNIC tem a estrutura seguinte: a ) Direcção-Geral; b ) Inspecção; c ) Direcções Nacionais; d ) Gabinete da INTERPOL; e ) Unidades Especializadas; f ) Departamentos Centrais Autónomos; g ) Repartições; e h ) Instituto de Formação do SERNIC. 3. O Instituto de Formação do SERNIC é regulamentado por diploma es - pecífico. 4. A nível local o SERNIC tem a seguinte estrutura: a ) Direcções provinciais e da Cidade de Maputo; e b ) Direcções distritais.
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