Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 24 · Delegação de competências
Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 836
Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
Artigo 24 (Delegação de competências) O Director-Geral do SERNIC pode delegar as suas competências ao Direc - tor-Geral Adjunto, nos termos da lei.