Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 25 · Competências do Director-Geral Adjunto
Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 836
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Artigo 25 (Competências do Director-Geral Adjunto) Compete ao Director-Geral Adjunto: a ) exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Director-Geral, bem como, substituir nas suas ausências; e b ) exercer a coordenação das estruturas para que for designado pelo Di - rector-Geral no âmbito operacional de investigação criminal e admi - nistrativo-financeiro.