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Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 25 · Competências do Director-Geral Adjunto

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 836

Reprodução editorial da colectânea PGR/ICAR, edição de Dezembro de 2025. A consulta histórica anterior à edição exige os actos originais. Não certifica ausência de alterações posteriores. Anexos não reproduzidos na colectânea exigem consulta oficial. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

Artigo 25 (Competências do Director-Geral Adjunto) Compete ao Director-Geral Adjunto: a ) exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Director-Geral, bem como, substituir nas suas ausências; e b ) exercer a coordenação das estruturas para que for designado pelo Di - rector-Geral no âmbito operacional de investigação criminal e admi - nistrativo-financeiro.
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