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Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 26 · Gabinete do Director-Geral

Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC

Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 836

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Artigo 26 (Gabinete do Director-Geral) 1. Na Direcção-Geral do SERNIC funciona um Gabinete de Apoio. 2. São funções do Gabinete do Director-Geral do SERNIC: a ) organizar o programa de trabalho do Director-Geral e do Director - -Geral Adjunto; b ) elaborar as convocatórias e garantir a disponibilização da documen - tação necessária para as reuniões do SERNIC; c ) secretariar, apoiar e assistir técnica e administrativamente o Director - -Geral e o Director-Geral Adjunto; d ) organizar a tramitação de despachos e arquivo de documentos; e e ) proceder a transmissão e controlo da execução das decisões e instru - ções do Director-Geral do SERNIC. 3. O Gabinete do Director-Geral é dirigido por um Chefe de Gabinete com o estatuto de Chefe de Departamento Central e com a categoria de, pelo menos, Sub-Inspector ou Perito, nomeado pelo Director-Geral do SERNIC.
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