Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 31 · Unidade Especializada de Combate à Criminalidade organizada e Transnacional
Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 839
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Artigo 31 (Unidade Especializada de Combate à Criminalidade organizada e Transnacional) São funções da Unidade Especializada de Combate à Criminalidade Or - ganizada e Transnacional a prevenção, investigação e instrução criminal dos processos respeitantes aos crimes de: a ) terrorismo e seu financiamento; b ) branqueamento de capitais decorrente dos crimes precedentes da sua competência; c ) imigração ilegal; d ) tráfico de pessoas, órgãos e partes do corpo humano com conexão in - ternacional; e ) raptos; f ) sequestros; g ) tráfico internacional de drogas; h ) crimes contra a segurança do Estado; i ) tráfico internacional de armas; e j ) associação criminosa para o tráfico.