Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC · artigo 32 · Unidade Especializada de Recuperação de Activos
Lei n.º 5/2025 · Serviço Nacional de Investigação Criminal — SERNIC
Versão: 01/12/2025 · Moçambique — âmbito nacional · PDF, página 839
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Artigo 32 (Unidade Especializada de Recuperação de Activos) São funções da Unidade Especializada de Recuperação de Activos: a ) investigar, com vista a identificação de activos, bens e produtos sus - peitos de estarem relacionados com crimes, a nível nacional e interna - cional; b ) propor ao Director-Geral do SERNIC técnicas e tácticas de execução de medidas eficazes para a recuperação de activos; c ) proceder à investigação financeira ou patrimonial de crimes e activos conexos aos crimes previstos na lei; d ) proceder à investigação financeira ou patrimonial, nos casos em que os bens a recuperar e a complexidade da investigação envolvam pa - trimónio científico, artístico, cultural e histórico, nos termos previstos na lei; e e ) proceder a recolha, análise e tratamento de dados estatísticos proces - suais sobre apreensão e perda de bens ou produtos relacionados com crimes. Serviço Nacional de Investigação Criminal (SERNIC)